DOM JOÃO CARDEAL ALVES
POR MERÇÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-PRESBÍTERO DI SÃO MARCELO NO CORSO
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA
APOSTÓLICA
E a todos que lerem estas linhas, saudação,
paz e bem!
Foi
trazido a este tribunal que estava sendo perpetrada uma perseguição sendo
promovida contra o Reverendíssimo Padre
Tomás Bourbon. Perseguição esta executada por parte do também Padre
Lucas Steeb.
Tendo
ocorrido o julgamento no dia 12 de Março de 2021 e ocorrido na sede deste
Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. Nós viemos por meio desta tornar
pública a sentença.
Tendo de posse as provas
encaminhadas a este tribunal, bem como ouvindo os testemunhos dados a este tribunal diante de clérigos e leigos, o Reverendo Padre Lucas admite sua culpa,
e alega que no início de seus atos ele teria agido por mandato de superiores. Fato este que pode vir a ser julgado.
Terminado este imbróglio judicial, venho por meio destas linhas tornar pública a
sentença do Reverendíssimo Padre Lucas Steeb. O mesmo foi declarado INOCENTE. Porém
como “medida complementar” este tribunal ORDENA e DECRETA o
afastamento do Reverendíssimo Padre Lucas, pelo período de 3 dias (passando
a contar à partir do primeiro dia útil após a promulgação deste decreto)
terminados estes 3 dias o mesmo retorna imediatamente as suas funções, com o múnus
sacerdotal, com todos os direitos e prerrogativas que lhes são próprias.
Este
Tribunal agradece a colaboração e a disponibilidade das testemunhas como do
réu. E DECRETAMOS aos senhores Tomás Bourbon, Lucas Steeb o SILÊNCIO OBSEQUIOSO sobre este assunto, o mesmo acima decretado se estende a todos os
envolvidos neste julgamento.
Me despeço invocando
sobre todos nós a proteção do Cristo Bom Pastor para que possamos manter
intacta a unidade e a honra de nossa amada Igreja.
Dado e passado em Roma, aos 12 dias do mês de Março
do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do Pontificado de Sua Santidade
Júlio.
+ João Cardeal Alves
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica