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Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Sentença 002-2021

 


DOM JOÃO CARDEAL ALVES

POR MERÇÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL PROTO-PRESBÍTERO DI SÃO MARCELO NO CORSO

PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA 

E a todos que lerem estas linhas, saudação, paz e bem! 

Foi trazido a este tribunal que estava sendo perpetrada uma perseguição sendo promovida contra o Reverendíssimo Padre Tomás Bourbon. Perseguição esta executada por parte do também Padre Lucas Steeb.

                Tendo ocorrido o julgamento no dia 12 de Março de 2021 e ocorrido na sede deste Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. Nós viemos por meio desta tornar pública a sentença. 

                Tendo de posse as provas encaminhadas a este tribunal, bem como ouvindo os testemunhos dados a este tribunal diante de clérigos e leigos, o Reverendo Padre Lucas admite sua culpa, e alega que no início de seus atos ele teria agido por mandato de superiores.  Fato este que pode vir a ser julgado. Terminado este imbróglio judicial, venho por meio destas linhas tornar pública a sentença do Reverendíssimo Padre Lucas Steeb. O mesmo foi declarado INOCENTE. Porém como “medida complementar” este tribunal ORDENA e DECRETA o afastamento do Reverendíssimo Padre Lucas, pelo período de 3 dias (passando a contar à partir do primeiro dia útil após a promulgação deste decreto) terminados estes 3 dias o mesmo retorna imediatamente as suas funções, com o múnus sacerdotal, com todos os direitos e prerrogativas que lhes são próprias.

   Este Tribunal agradece a colaboração e a disponibilidade das testemunhas como do réu. E DECRETAMOS aos senhores Tomás Bourbon, Lucas Steeb o SILÊNCIO OBSEQUIOSO sobre este assunto, o mesmo acima decretado se estende a todos os envolvidos neste julgamento.

Me despeço invocando sobre todos nós a proteção do Cristo Bom Pastor para que possamos manter intacta a unidade e a honra de nossa amada Igreja.

Dado e passado em Roma, aos 12 dias do mês de Março do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do Pontificado de Sua Santidade Júlio.

João Cardeal Alves

Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica