DOM JOÃO ALVES
POR MERÇÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-PRESBITERO DI SÃO MARCELO
NO CORSO
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA
ASSINATURA APOSTÓLICA
E a
todos que lerem estas linhas,
saudação, paz e bem da parte de Deus
nosso Pai.
Decreto acerca do Tribunal Apostólico
Este tribunal vem por meio deste DECRETAR
e esclarecer aos clérigos, e a todo o povo de Deus disperso em nosso orbe
habbiano, sobre o funcionamento e a estrutura deste Tribunal.
O TRIBUNAL É COMPOSTO DE:
1. - Juiz
(Quem ocupa esta função é o Prefeito do Supremo Tribunal);
2. - Um
advogado de defesa para o réu;
3. - Um
advogado de acusação;
Este tribunal conta com estas pessoas para julgar com equidade e imparcialidade os casos, e dar uma análise correta, afim de que o que for apresentado a julgamento não seja tramitado de forma errônea ou tendenciosa, nem tampouco de forma que a sentença seja dada de forma a lesar uma ou ambas as partes envolvidas.
Portanto
esclarecida a organização do tribunal seguem orientações práticas para recorrer
a este tribunal nos seguintes casos:
1.
Se o
caso for entre clérigos do mesmo colégio, deve-se buscar o entendimento entre
ambas as partes.
2.
Se o
caso for entre colégios diferentes, o problema deverá ser resolvido na Congregação para o Clero.
3.
Caso
não se consiga este acordo o caso deve ser levado ao Bispo, ou superior, ou a
ele equivalente. E o mesmo deve buscar exortar ambas as partes para que se
consiga o entendimento e a concórdia por meio de: aconselhamentos, exortações,
advertências e etc...
4.
Se
caso forem esgotadas todas as alternativas acima citadas, então que se
apresente a denúncia a este tribunal.
SOBRE OS JULGAMENTOS:
DECRETA-SE que para a abertura de
um processo, todas as alternativas acima devem ter sido esgotadas, e o
denunciado não tenha apresentado firme vontade de emenda. Para o processo ser
legalmente aceito deve constar de:
1.
Provas Físicas (prints, relatórios, áudios) e Testemunhas.
2.
Que
as provas apresentadas sejam coerentes com o teor da denúncia.
3. Que a denúncia esteja livre de suspeitas de procedência fraudulenta.
DECRETAMOS ainda que denúncias que não atendam a estes requisitos sejam Arquivadas ou Recusadas.
Tendo
esclarecido sobre a estrutura, organização, e funcionamento deste tribunal.
Rogo a Virgem Santíssima que possa abençoar e iluminar a todos para que sigam retamente no caminho do bem.
Dado
e passado em Roma, aos 17 dias do mês de Março do Ano Santo da Misericórdia de
2021, primeiro do pontificado de Sua Santidade Júlio.
+ João Cardeal Alves
Prefeito do Supremo Tribunal da
Assinatura Apostólica