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Decreto | Sobre o funcionamento do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

 

DOM JOÃO ALVES

POR MERÇÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL PROTO-PRESBITERO DI SÃO MARCELO NO CORSO

PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

 

E a todos que lerem estas linhas,

saudação, paz e bem da parte de Deus nosso Pai.

Decreto acerca do Tribunal Apostólico

            Este tribunal vem por meio deste DECRETAR e esclarecer aos clérigos, e a todo o povo de Deus disperso em nosso orbe habbiano, sobre o funcionamento e a estrutura deste Tribunal.

      O TRIBUNAL É COMPOSTO DE:

1.      -  Juiz (Quem ocupa esta função é o Prefeito do Supremo Tribunal);

2.      - Um advogado de defesa para o réu;

3.      - Um advogado de acusação;

Este tribunal conta com estas pessoas para julgar com equidade e imparcialidade os casos, e dar uma análise correta, afim de que o que for apresentado a julgamento não seja tramitado de forma errônea ou tendenciosa, nem tampouco de forma que a sentença seja dada de forma a lesar uma ou ambas as partes envolvidas.

Portanto esclarecida a organização do tribunal seguem orientações práticas para recorrer a este tribunal nos seguintes casos:

1.       Se o caso for entre clérigos do mesmo colégio, deve-se buscar o entendimento entre ambas as partes.

2.      Se o caso for entre colégios diferentes, o problema deverá ser resolvido na Congregação para o Clero.

3.      Caso não se consiga este acordo o caso deve ser levado ao Bispo, ou superior, ou a ele equivalente. E o mesmo deve buscar exortar ambas as partes para que se consiga o entendimento e a concórdia por meio de: aconselhamentos, exortações, advertências e etc...

4.      Se caso forem esgotadas todas as alternativas acima citadas, então que se apresente a denúncia a este tribunal. 

SOBRE OS JULGAMENTOS:

      DECRETA-SE que para a abertura de um processo, todas as alternativas acima devem ter sido esgotadas, e o denunciado não tenha apresentado firme vontade de emenda. Para o processo ser legalmente aceito deve constar de:

1.      Provas Físicas (prints, relatórios, áudios) e Testemunhas.

2.     Que as provas apresentadas sejam coerentes com o teor da denúncia.

3.     Que a denúncia esteja livre de suspeitas de procedência fraudulenta.

DECRETAMOS ainda que denúncias que não atendam a estes requisitos sejam Arquivadas ou Recusadas.

Tendo esclarecido sobre a estrutura, organização, e funcionamento deste tribunal. Rogo a Virgem Santíssima que possa abençoar e iluminar a todos para que sigam retamente no caminho do bem.

Dado e passado em Roma, aos 17 dias do mês de Março do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do pontificado de Sua Santidade Júlio.

João Cardeal Alves

Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica