Este site não pertence à Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela no Habblive Hotel, sem compromisso com a realidade.

Motu Próprio "Dean Cardinalium"- Pelo qual se definem as regras para a eleição do Decano do Colégio dos Cardeais

 

JÚLIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS

Aos veneráveis irmãos Cardeais, saúde e benção no Senhor!

função do Decano do Sacro Colégio dos Cardeais é a de presidir, na fraternidade e na caridade, este mesmo colégio, estando atento às necessidades de cada irmão. Chamado de "primeiro entre os iguais", o Cardeal Decano não é superior aos seus irmãos, mas tem por eles confiada a missão de conduzir este mesmo colégio, sendo também um canal de comunicação com o Romano Pontífice. Trata-se, portanto, em nossa realidade, de uma função concedida através de uma eleição, da qual participam diretamente os purpurados.

Portanto, diante da necessidade de uma normativa para as regras dessa eleição, decidi organizar estas normas e publicá-las, afim de maior conhecimento por parte de todos os envolvidos neste processo. Assim, PROCLAMO e DETERMINO a seguir as NORMAS para a votação do decanato do Colégio de Cardeais:

1. Diante do número sucinto de Cardeais em nossa realidade, DETERMINO que podem votar e serem votados todos os cardeais eleitores, seja da ordem dos Bispos, dos presbíteros ou dos Diáconos.

2. Ao ser eleito o Decano, caso não seja um cardeal Bispo, este será imediatamente elevado à tal condição, assumindo como Titular de Óstia. Quanto ao Vice-Decano, este poderá ser de qualquer outra ordem.

3. Para a votação, seja publicado com no mínimo dois dias de antecedência uma convocação ao Sacro Colégio de Cardeais. Vale ressaltar que para que haja a eleição, deverá haver no mínimo a presença de quatro cardeais eleitores. Caso esse número não seja alcançado, se marcará uma nova data.

4. Se acontecer que, após uma segunda convocação, não comparecer para a votação o mínimo necessário de quatro cardeais, o Santo Padre tomará para si a responsabilidade de nomear o Decano.

5. Os faltosos sem prévia justificativa sofrerão as sanções que aprouver ao Santo Padre.

6. A presidência do pleito eleitoral caberá ao Santo Padre. Este será ajudado pelo Cardeal Proto-diácono ou, na ausência deste, por algum outro escolhido pelo Pontífice.

7. Como ocorre no Conclave, cada cardeal ao ser chamado, se apresentará diante da Mesa e apresentará via sussurro o seu voto aos examinadores, não podendo votar em si mesmo.

8. Será eleito aquele que alcançar a maioria simples de votos.

9. Caso haja empate, cabe ao Santo Padre a decisão de convocar uma nova votação entre os dois empatados, ou de exercer o voto de minerva, oficializando o desempate. 

10. Em caso de recusa do nome eleito, realizar-se-á outra votação no mesmo momento. Nesta, exclua-se o nome daquele que não foi confirmado, sendo ele apenas eleitor e não elegível.

11. Com relação ao Vice-Decano, seja eleito o segundo mais votado.

12. O mandato do Decano e do Vice-Decano não tem prazo estipulado, tendo no entanto, o Santo Padre o poder de determinar o seu fim.

13. Durante o período da Sé Vacante, observe-se tudo aquilo que já foi disposto na Constituição Apostólica "Universi Dominici Gregis" sobre o período da Sé Vacante no que tange às funções do Decano.

14. Após a eleição de um novo Papa, este poderá convocar uma eleição para um novo Decano, ou confirmar os que já estão eleitos.

15. Quando o Decano deixar o seu cargo por motivos de emeritação, licença, ou mesmo de morte, o Vice-Decano assumirá o cargo de maneira interina até que se convoquem novas eleições.

16. Com relação à reeleição, esta poderá ocorrer apenas uma vez de forma subsequente. Depois ele deverá deixar o cargo para o próximo mandato, podendo retornar em uma futura eleição.

PROCLAMO e ORDENO as normas acima expressas para melhor organização da Igreja e do Colégio de Cardeais. Revogando todas as disposições ao contrário, este documento passa a valer desde o momento de sua publicação.

Confiante no auxílio e na firme certeza do cumprimento das funções que aos veneráveis irmãos foi confiada, concedo-vos a minha paternal Bênção.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 23 dias do mês de janeiro do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do nosso pontificado.

+ Júlio Pp.
Bispo de Roma