Ao dileto filho Rev. Pe. Felipe Luís Silva,
Igual alegria espalhou-se por toda a Igreja, ao sabermos do vivo interesse do Padre Felipe Luís Silva em retornar a este grei do Senhor, e conosco ser "um só corpo e um só espírito", divulgando e expandindo o Reino de Deus.
Assim, para os efeitos deste decreto, considerando o clamor do referido prelado com vistas ao seu reingresso ao Colégio Presbiteral, e usando dos poderes a nós confiados, por intermédio da Igreja e do Papa, confirmamos e decretamos a reabilitação do Padre Felipe Luís Silva ao ministério sacerdotal, ao passo que o designamos ao serviço pastoral na igreja arquidiocesana de Manaus, no Brasil, com todos os direitos e deveres garantidos no Código de Direito Canônico.