Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.
Com profundo pesar, após diversas tentativas de diálogo, cumpro meu dever de dar um basta no que se refere ao até aqui Cardeal da Santa Igreja de Roma, Dom Ângelo Lucianne. O referido cardeal vêm, desde os tempos de Leão, apresentando instabilidades em sua relação com a Santa Sé, demonstrando por diversas vezes desprezo, arrogância e intemperança. Ao contrário do que o supracitado alega, o meu desejo nunca foi de o apartar de nossa comunhão, e isso não o farei. Todavia, tornou-se insustentável sua manutenção no Sacro Colégio de Cardeais, já que para com ele não cumpre nenhum dos ofícios que lhe são confiados.
A decisão foi tomada seguindo as normas do Código do Direito Canônico da Santa Igreja. Assim sendo, no uso de minha autoridade pontifícia DECRETO a EXONERAÇÃO e redução do supracitado Cardeal ao Colégio Episcopal e a subsequente EMERITAÇÃO.
Gozando ainda de seu privilégio de emérito, o referido prelado fica exilado aos seus domicílios e possessões pessoais, celebrando de modo privado a Santa Missa. Nada o impede de, quando convir, participar das celebrações comunitárias, demonstrando ainda um mínimo de amor para com a Santa Mãe Igreja.
Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união!
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 25 dias do mês de janeiro do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do nosso pontificado, na memória da Conversão de São Paulo.