Este site não pertence à Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela no Habblive Hotel, sem compromisso com a realidade.

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Apelação Canônica | Acórdão | Inteiro Teor

 


SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

*Esta decisão não permite recurso por esta Corte. Cabe ao Santo Padre decidir o contrário, mediante surgimento de novas provas.


03/12/2020                                                                     PLENÁRIO

RELATOR: DOM CARLOS MONTANNA 
APELANTE: LINDIVALDO 
APELADO: DOM GABRIEL GIOVANELLI 

EMENTA: APELAÇÃO CANÔNICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. É necessário provas robustas e seguras da existência e autoria do ato delituoso, isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas feriria o Princípio da Inocência.

APELANTE: LINDIVALDO - APELADO: DOM GABRIEL GIOVANELLI

(Tribunal da Assinatura Apostólica, Relator: D. Carlos Montanna, Data de Julgamento: 03/11/2020, Data de Publicação: 03/12/2020)

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os magistrados deste Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, sob a presidência de Dom Carlos Montanna, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, valendo-nos dos usos e costumes reiterados em nossa instituição, por maioria, acordam em indeferir a ordem do apelante, com a seguinte TESE: “Em virtude da existência de dúvidas quanto à legitimidade e materialidade do delito em comento, não seria razoável e, tampouco, proporcional, condená-lo com pena mais grave do que já cumpriu, com cerca de dois dias de afastamento (cf. decreto publicado em 01/12/2020)”, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Dom Luan Cazotto e Dom Jorge Cardeal Orsini. 

Obs: Os magistrados Dom Antonio Llovera e Dom John Glennon não tiveram direito ao voto, por motivo de ausência no curso da audiência. 

Roma, 03 de Dezembro de 2020. 

Dom Carlos Montanna
Relator



03/12/2020                                                                  PLENÁRIO

VOTO

VOSSA EMINÊNCIA REVERENDÍSSIMA CARLOS MONTANNA (RELATOR): 

Como se sabe, o senhor Lindivaldo, apresentou a esta Suprema Corte, conforme consta nos autos, uma captura de tela (vulgo “print”), onde vê-se, notadamente, o acusado, D. Gabriel Giovanelli, sugerindo que haveria, entre os membros da Confraria do Rosário, contas “fakes”, sendo estas a maioria, e que a “conta da confraria” era controlada por Lindivaldo (conclamado como Tomas) - fato que restou comprovado na apuração do inquérito. 

Não há, portanto, como se sustentar a ocorrência de agressão gravíssima, verbal ou corporal, em face do Sr. Lindivaldo, uma vez que este, embora citado no conteúdo do diálogo confidencial entre o acusado e a Sra. Suzana, não esteve presente no momento dos fatos. Tratou-se, portanto, de conversa privada, que, sem o consentimento do acusado, fora disseminada no grupo da Confraria (no WhatsApp), acarretando na desistência de dois participantes da referida associação religiosa. Nota-se bem que esta repercussão, envolvendo o “print”, não fazia parte do intento do acusado, posto que se tratava de um bate-papo privativo, como já mencionado. 

Outrossim, ainda que parcialmente, verificou-se, nos autos, os indícios de que haveria contas falsas administradas pelo Sr. Lindivaldo - conforme assumiu em colóquio com o Romano Pontífice -, em outros cleros, incorrendo em traição à Coroa Pontifícia - o que, indubitavelmente, configura um ato cismático. Portanto, as queixas do acusado merecem ser contempladas e consideradas.

Assim, em virtude da existência de dúvidas quanto à legitimidade e materialidade do delito em comento, não seria razoável e, tampouco, proporcional, condená-lo com pena mais grave do que já cumpriu, com cerca de dois dias de afastamento (cf. decreto publicado em 01/12/2020).

Diante do exposto, INDEFIRO a ordem do apelante, inocentando o acusado das penas que haveria de sofrer.

É o voto.

+ Carlos Card. Montanna
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica