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Decreto sobre alteração no calendário das celebrações do Natal do Senhor

 


DECRETO SOBRE ALTERAÇÃO NO CALENDÁRIO DAS CELEBRAÇÕES DO NATAL DO SENHOR

"Pois nasceu para nós um menino, um filho nos foi dado. O poder de governar está nos seus ombros. Seu nome será Maravilhoso Conselheiro, Deus Forte, Pai para sempre, Príncipe da Paz." (Is 9, 5)

No Natal celebramos a manifestação de Deus em nossa humanidade, partilhando sua vida e ternura conosco e revelando seu jeito de ser humano. A salvação entra definitivamente em nossa história pela porta dos pequenos, e a contemplamos na singeleza do menino de Belém, na visita dos pastores e dos magos ao presépio. Contemplamos o nascimento do Senhor, não como um acontecimento isolado, mas plenamente conjugado com o mistério de sua páscoa e da Parusia. A manifestação que se iniciou com seu nascimento segundo a carne, só será plena com sua morte-ressurreição-ascensão e efusão do Espírito Santo, tendo sua culminância na sua segunda vinda no final dos tempos.

Para as celebrações do Natal do Senhor, a Sagrada Liturgia prevê quatro missas: da vigília, da noite (chamada Missa do “Galo”); da aurora e do dia. Merece uma atenção especial a consideração que a Liturgia faz às possibilidades de celebrações da véspera e dia de Natal. “Se festeje com piedade e verdadeiro espírito cristão a solenidade do Natal do Senhor, na qual se celebra o mistério da Encarnação, em que o Verbo de Deus se dignou assumir a nossa humanidade, para nos tornar participantes da sua divindade” (Cerimonial dos Bispos, nº 237).

Esta Congregação, fazendo uso das faculdades que lhe são atribuídas, vendo as necessidades pastorais, para uma melhor celebração do Natal em nossa realidade virtual, determina que:

· Missa da Vigília – possa ser celebrada desde o meio dia do dia 23 de dezembro, até às 19 horas do dia 24 de dezembro.

· Missa da noite (conhecida como “Missa do Galo”): possa ser celebrada desde as 18 horas do dia 23 de dezembro até à meia noite do dia 25 para o dia 26 de dezembro.

Seja celebrada de preferência em horário mais avançado na noite.

Vale lembrar a importância da “Proclamação do Natal” (Kalendas) nesta missa, semelhante à proclamação do Exultet Pascal.

· Missa da aurora: Em virtude da ampliação de possibilidades para a Missa do galo, a Missa da aurora possa ser celebrada:

na manhã do dia 24 (nas igrejas onde a Missa do Galo foi na noite do dia 23);

na manhã do dia 25 (nas igrejas onde a Missa do Galo foi na noite do dia 24);

e na manhã do dia 26 (nas igrejas onde a Missa do Galo foi na noite do dia 25).

· Missa do dia de Natal: possa ser celebrada desde a tarde do dia 24 (nas igrejas onde a missa do galo foi na noite do dia 23);

até o final do dia 26 de dezembro (para as igrejas onde a Missa do galo foi na noite do dia 25).

Importante motivar toda a comunidade para as celebrações festivas da oitava do Natal, aproveitando a riqueza das orações e textos bíblicos e litúrgicos que nos ajudam a aprofundar toda a riqueza do Mistério da Encarnação do Senhor.

Vale ressaltar que nos lugares em que o dia do Natal for celebrado no próprio dia 25, então no dia 26 celebre-se Santo Estevão, conforme o calendário das oitavas de natal. Nos lugares em que o dia do Natal for celebrado dia 26 (em razão da permissão deste decreto) omita-se a festa de Santo Estevão.

Dado na Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 08 de dezembro de 2020, Solenidade da Imaculada Conceição da Virgem Maria.

+ Marcus Antonius Card. Di Vegesela

Prefeito