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Congregação para a Educação Católica | Decreto: Acerca do Seminário Geral

 

DOM ÂNGELO XAVIER CARDEAL BAGNASCO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA


A todos que esta lerem,
graça e paz de Nosso Senhor Jesus Cristo!

Ao analisarmos as grandes necessidades da Santa Mãe Igreja, decidimos por isso a partir desta Congregação para a Educação Católica para os Seminários e Institutos de Estudos que fora fundada na Santa Igreja com a Constituição Apostólica Immensa de 1588 do Papa Sisto V (data e papa da vida real), inspirados nas mesmas palavras que Nosso Altíssimo e Glorioso Deus falou a São Francisco de Assis: "Vai, pois, e restaura-a para mim.", também desejamos expressar nossa preocupação não apenas como aqueles que apontam as rachaduras de uma parede mas também tomarmos atitude de colocar "as mãos na massa" para assim reparar essas brechas abertas na parede. Juntamente do Santo Padre, bispo de Roma e sucessor de São Pedro, assim possibilitando o "andar juntos" proposta dada pelo Concílio Vaticano deixando claro sobre a colegialidade apostólica dos Santos Apóstolos, também a todos os senhores cardeais, aos senhores bispos e aos senhores padres cujo fazem neste corpo docente da Santa Igreja.

I. O Seminário Geral

Partindo da grande necessidade, instituímos o Pontifício Seminário Romano, a todos os seminaristas que deverão estudar orientados precisamente por esta Congregação e pela equipe formativa a ser nomeada por esta Congregação.

II. Sobre o processo formativo

Todos os senhores candidatos ao diaconato ou sacerdócio devem cumprir a grade curricular que já foi prevista por essa Congregação, aonde separou em três etapas a formação sacerdotal. Sendo estas:

1. Para os candidatos ao diaconato (sendo aos seminaristas)
2. Para os ordenados diáconos temporários (sendo aos diáconos)
3. Para os ordenados presbíteros (sendo uma pós-formação)

O processo temporal é dependente do candidato ao diaconato ou ao sacerdócio, porém, deixou-se proibido o processo formativo muito longo, por isso, essa formação não se passe de duas semanas. Também desejamos esclarecer que o processo no seminário não deve ser apenas litúrgico mas também espiritual, por isso é importante o desenvolvimento sobre as virtudes e sobre a apologética cristã católica sem correntes ideológicas aos extremos. Toda a formação se encontra no site da apostila produzida por esta Congregação (num futuro podendo haver atualização): educacaocatolica-apostila.blogspot.com.

III. Sobre as aprovações e ordenações

Deixa-se definido que as aprovações aos senhores candidatos a ordens sacras (diaconato ou presbiterado) sejam dadas apenas pelo Reitor do Pontifício Seminário Romano, Prefeito da Congregação para a Educação Católica ou provinda diretamente do Santo Padre, nenhum dos outros casos será permitido e válido.
Os candidatos ao diaconato deverão ser ordenados pelo o Santo Padre, em casos de necessidades ou impossibilidade do Sumo Pontífice, a Congregação para a Educação Católica deverá solicitar a algum bispo validamente ordenado e incardinado à Diocese de Roma para realizar a ordenação diaconal.
Já os candidatos ao presbiterado deverão ser ordenados por seus respectivos Bispos locais. 
No caso da Diocese de Roma a ordenação dar-se-á pelo Santo Padre ou pelo Vigário Geral ou ainda por um Bispo Auxiliar.
Porém, é muito prudente que as ordenações diaconais sejam realizadas pelo o Santo Padre e as ordenações sacerdotais pelos Bispos locais, faça-se então o que aqui foi orientado pela Congregação para a Educação Católica.

IV. Sobre os professores

Todos os clérigos já formados aonde expressarem o desejo de serem contribuidores da formação sacerdotal, será aceito por esta Congregação, até seja encorajado que todos os senhores bispos e padres possam ajudar como professores, mas, siga-se aquilo programado por esta Congregação. Ressalta-se pois que a obrigatoriedade quanto a responsabilidade das formações aos candidatos é da equipe formativa, previamente nomeada.

V. Sobre as aulas

Deverá ser organizado um horário fixo durante a semana para a formação dos candidatos, mas fica proibido qualquer aula depois das 22h, a não ser em casos de necessidade e com aprovação prévia desta Congregação ou da Reitoria.

Pedimos a Nossa Senhora do Bom Conselho que rogue por todos os seus filhos, para assim dar mais honra e glória a Deus. Nossa Senhora do Bom Conselho, olhe por nossos seminaristas e futuras vocações. Amém.

Dado e passado no Gabinete do Prefeito da Congregação para a Educação Católica, aos 02 dias do mês de Dezembro do ano de 2020, Ano Santo da Misericórdia.


+ Ângelo Xavier Card. Bagnasco
Prefeito da Congregação para a Educação Católica