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Decreto de Exoneração - D. Tomás Card. Bourbon

 


LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que lerem este Decreto, saúde e bênção apostólica.

"Digo a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra. Todo aquele que desobedecer a um desses mandamentos, ainda que dos menores, e ensinar os outros a fazerem o mesmo, será chamado menor no Reino dos céus; mas todo aquele que praticar e ensinar estes mandamentos será chamado grande no Reino dos Céus." (cf. Mateus 5, 18-19). "

Assim sendo, devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade dentro da Terra, que temos hoje eu, o Santo Padre, o Papa Leão. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

Em primeiro diálogo com o até então, Cardeal da Santa Igreja, Dom Tomás Bourbon, fomos recebidos com total esbórnia por parte deste e de forma insultuosa e aversiva fez sérias críticas a algumas determinações pontifícias.

A decisão tomada, após os atos de despudor e aversão do então Cardeal Camerlengo da Câmara Apostólica, Dom Tomás Bourbon, seguindo as normas do Código de Direito Canônico da Santa Igreja, decreto a EXONERAÇÃO e REDUÇÃO do supracitado ao estado presbiteral.

Desta forma, desvinculado do Sacro Colégio Cardinalício, e Episcopal este se faz presente agora no Colégio Presbiteral, estando a disposição da Congregação para o Clero.

Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.

Dado e passado em Roma, aos 09 dias do mês de Novembro do ano de 2020.

+ Leo Pp.
Sumo Pontífice