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Decreto | Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum

 

DECRETO SOBRE A CELEBRAÇÃO DA BEM-AVENTURADA 
VIRGEM MARIA DE LORETO A SER INSCRITA 
NO CALENDÁRIO ROMANO GERAL
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Prot. n. 404/19

A todos que este decreto lerem, ou dele tomarem consciência, graça, 
saúde e paz vos sejam concedidas em abundância. 

A veneração pela Santa Casa de Loreto foi, desde a Idade Média, a origem daquele peculiar santuário frequentado, ainda hoje, por numerosos fiéis peregrinos para alimentar a sua fé na Palavra de Deus que se fez carne por nós.

Aquele santuário recorda o mistério da Encarnação e exorta todos os que o visitam a considerar a plenitude dos tempos, quando Deus enviou o seu Filho, nascido de uma mulher, e a meditar tanto as palavras do Anjo que anunciaram o Evangelho, como as palavras da Virgem que respondeu ao apelo divino. Cheia de Espírito Santo, a humilde serva do Senhor tornou-se a casa da divindade, a imagem mais pura da santa Igreja.

O mencionado santuário, intimamente ligado à Sé Apostólica, louvado pelos Sumos Pontífices e universalmente conhecido, soube ilustrar de modo excelente, ao longo do tempo, não menos do que Nazaré na Terra Santa, as virtudes evangélicas da Sagrada Família.

Na Santa Casa, diante da efígie da Mãe do Redentor e da Igreja, Santos e Beatos responderam à sua vocação, os doentes invocaram a consolação no sofrimento, o povo de Deus começou a louvar e a fazer súplicas a Santa Maria com as Ladainhas Lauretanas, conhecidas no mundo inteiro. Em particular, aqueles que viajam de avião encontraram nela a Padroeira celeste.

À luz de tudo isto, o Sumo Pontífice Leão decretou com a sua autoridade que a memória facultativa da Bem-Aventurada Virgem Maria de Loreto seja inscrita no Calendário Romano a 10 de Dezembro, dia em que se celebra a festa na Arquibasílica de Latrão, e celebrada todos os anos. Esta celebração ajudará todos, especialmente as famílias, os jovens e os religiosos, a imitar as virtudes da discípula perfeita do Evangelho, a Virgem Mãe que, concebendo a Cabeça da Igreja, também nos acolheu consigo.

Portanto, a nova memória deve constar em todos os calendários e livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas; os relativos textos litúrgicos são anexados a este decreto e as suas traduções, aprovadas pelas Conferências Episcopais, serão publicadas depois da confirmação por parte deste dicastério.

Não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado na Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 17 de Novembro de 2020, memória litúrgica de Santa Isabel da Hungria.

+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
Prefeito

Mons. Raymond Burke
Secretário