Eles não desdenharam a cruz de Cristo, nem as feridas dos irmãos e, adornados pela "arrésia" do Espírito Santo, ofereceram admiravelmente à Igreja e ao mundo uma imagem viva da benevolência e da misericórdia de Deus, que não exclui nada do que foi criado e é indulgente para com elas, porque são suas (cf. Sb 11, 24-26). Assim, a esperança viva e a alegria indescritível (cf. 1 Pd 1, 3.8), que estes dois sucessores de Pedro receberam como dádiva do Senhor Ressuscitado, foram por eles abundantemente oferecidas ao povo de Deus, recebendo em contrapartida o reconhecimento eterno. Por isso, hoje a Igreja os venera com grande fervor, resplandecentes pela exemplaridade de vida, pela excelência da doutrina e por aquela "ciência de amor" que vem da iluminação do Espírito, através da experiência dos mistérios de Deus e, depois de ter usufruído do benefício fecundo da sua solicitude pastoral, agora alegra-se porque os tem como seus intercessores espirituais.
Considerando a índole extraordinária com a qual estes Sumos Pontífices ofereceram aos ministros sagrados e aos fiéis um singular modelo de virtude promovendo a vida em Cristo, e tendo em conta os inúmeros pedidos enviados de todas as partes do mundo, o Santo Padre Leão, fazendo suas as aspirações unânimes do povo de Deus, dispôs que as celebrações de São João XXIII, Papa, e de São João Paulo II, Papa, sejam inscritas no Calendário Romano geral, a primeira no dia 11 e a segunda no dia 22 de Outubro, com o grau de memória facultativa.
Por conseguinte, as supracitadas memórias deverão ser inscritas em todos os Ordenamentos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas e as relativas indicações inseridas nos livros litúrgicos doravante publicados pelas várias Conferências Episcopais.
Quanto aos textos litúrgicos em honra de São João Paulo II, Papa, utilizem-se aqueles já aprovados e publicados no anexo ao decreto desta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, de 12 de Abril de 2020 (Prot. N. 118/11/L). No que diz respeito aos textos em honra de São João XXIII, Papa, sigam-se aqueles aqui anexados que, com o presente decreto, são declarados típicos e publicados.
Não obstante qualquer disposição contrária,
Dado na Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 11 de Novembro de 2020, Memória Litúrgica São Martinho de Tours.
+Gabriel Souza Card. Giovanelli
Prefeito
Mons. Raymond Burke
Secretário