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Decreto - Sobre a Concelebração e Celebração da Missa

DOM TOMÁS CARDEAL BOURBON
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO

À todos que este Decreto lerem, minha saúde e paz.

 Tendo em vista o relatório analisado por mim, na pessoa desta Congregação e pelo Santo Padre, decidi por bem e conveniência, deixar claro as novas regras para a concelebração e celebração da Missa.

 O CMSPX (Catecismo Maior de São Pio X), nos diz claramente o que é o Santo Sacrifício da Missa:

§ 1º. – Da essência, da instituição e dos fins do Santo Sacrifício da Missa.

653) É o Sacrifício da Missa o mesmo que o da Cruz?

 Sacrifício da Missa é substancialmente o mesmo que o da Cruz, porque o mesmo Jesus Cristo, que se ofereceu sobre a Cruz, é que se oferece pelas mãos dos sacerdotes seus ministros, sobre os nossos altares, mas quanto ao modo por que é oferecido, o sacrifício da Missa difere do sacrifício da Cruz, conservando todavia a relação mais íntima e essencial com ele.

 É preciso entender o que realmente foi o Santo Sacrifício da Cruz e, consequentemente, entenderemos o que celebramos na Santa Missa.
 A IGMR (Instrução Geral do Missal Romano), diz claramente o que é a Concelebração na Santa Missa:

II. MISSA CONCELEBRADA


 199. A concelebração, que manifesta convenientemente a unidade do sacerdócio e do sacrifício, bem como a unidade de todo o povo de Deus, é prescrita pelo próprio rito: na ordenação de Bispo e de Presbíteros, na bênção de Abade e na Missa do Crisma.

 Além disso, se recomenda, a não ser que o bem pastoral dos fieis exija ou aconselhe outra coisa:

       a) na Missa vespertina na Ceia do Senhor;

       b) na Missa de Concílios, Reuniões de Bispos e de Sínodos;

       c) na Missa conventual e na Missa principal nas igrejas e oratórios;

       d) nas Missas de reuniões sacerdotais de qualquer tipo, seja de seculares seja de religiosos.

 Contudo, a cada sacerdote é permitido celebrar a Eucaristia de forma individual, mas não no mesmo tempo, em que na mesma igreja ou oratório, se realiza uma concelebração. No entanto, na Quinta-feira, na Ceia do Senhor e na Missa da Vigília pascal, não é permitido oferecer o sacrifício de modo individual.
 Portanto, dou a saber de todos, as regras que esta congregação aprouver:
I. O padre ou bispo que for concelebrar a Santa Missa, porém, terá que sair antes do término dela, seja impedido de concelebrar.
 — De acordo com o Catecismo, “os frutos dos sacramentos (…) dependem da disposição de quem os recebe” (CCC 1128). Há um poder nos sacramentos em si mesmos, mas o quanto desse poder infiltra-se em nossas almas e melhora nossas vidas depende de nossa disposição. Se estamos saindo da igreja depois da comunhão, é provável que não estejamos conscientes de que estamos consumindo o corpo, o sangue, a alma e a divindade do próprio Deus. É coisa pesada. E merece uma disposição de grande respeito, ainda que seja porque todos precisamos de toda a graça que podemos obter.

II. Seja, antes da Celebração da Santa Missa, preparado todos os objectos Litúrgicos em seus devidos lugares e o rito da Missa, para que, no momento da celebração, não haja inconveniências.
 
— Catecismo da Igreja Católica (CIC), no n° 1324, diz que a Eucaristia é a fonte e ápice de toda a vida cristã. O Catecismo no n° 1326 ainda continua: pela Santa Missa, nós nos unimos à Liturgia do céu e antecipamos a eternidade. 
 Para que seus efeitos sejam aproveitados, é necessário que haja uma preparação prévia tanto por parte daqueles que organizam suas devidas partes litúrgicas, quanto dos demais que participam como fiéis.

 Portanto, fica-se decretado, publicado e arquivado, para que não hajam dúvidas quanto a esta questão da Concelebração e Celebração da Santa Missa.
 Despeço-me de todos os irmãos no sacerdócio, invocando as bençãos de Santa Margarida M. de Alacoque, cuja festa celebramos hoje.

Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos