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Decreto - Exonerações Cardinalícias

 

LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

Em primeiro diálogo com os até então Cardeais da Santa Igreja, Dom Keccio Santtos e Dom Prynne Thompson, foram convocados juntos aos demais Cardeais Eméritos para o próximo Consistório na Cidade Eterna. Fomos recebidos com total esbórnia por parte destes e de forma insultuosa e malcriada, ambos violaram os princípios de comunhão e obediência ao Romano Pontífice com justificativa nada plausível de suas ausências neste, sendo estas questões de relação pessoal. A Igreja não se trata de um consultório psicológico, mas sim de uma instituição fundada pelo próprio Cristo. Falta de comunhão e desobediência são atos intoleráveis.

Portanto, com todos os motivos sendo aparentes e testemunhado por parte dos demais membros do Sacro Colégio de Cardeais, revisou-se o que diz o Direito Canônico, concluindo o que ele diz no Capítulo XVIInos cânones 2, I-II e 4, e no Capítulo XIXno cânon 3, I-III, VII.

Citado acima, este caso não foi respeitado por dois purpurados, posto de grande honra da Santa Igreja, mas que infelizmente se contrapôs às Leis de Cristo, se colocando ao encargo de ser avaliados e julgados pelo Sumo Pontífice. A decisão foi tomada seguindo as normas do Código do Direito Canônico da Santa Igreja. Assim sendo, no uso de minha autoridade pontifícia DECRETO a exoneração e redução dos supracitados Cardeais ao Colégio Presbiteral. 

A desobediência, demonstrou que os mencionados não são dignos do múnus episcopal e da púrpura cardinalícia, retornando ao estado de Sacerdotes da Santa Igreja.

Desta forma, desvinculados do Sacro Colégio Cardinalício e Episcopal, os agora Presbíteros estão à inteira disposição da Congregação para o Clero, e desde já ordenamos que entrem em contato com esta para que seja incluído nas Nomeações Presbiterais.

Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união!

Dado e passado em Roma, aos 08 dias do mês de Outubro do Senhor de 2020, primeiro de nosso Pontificado.

+ Leão Pp. 
Sumo Pontífice