DECRETUM
Sobre a qual determinamos as questões litúrgicas
nas Igrejas em geral
Jesus Cristo, plenitude do homem, vivo e agindo na Igreja, convida todos os homens ao encontro transfigurante com Ele, “caminho, verdade e vida” (cf. Jo 14,6). Os Santos percorreram este caminho, e os homens que mais próximos estão do Cristo ministrando as vias da salvação (os sacramentos) devem seguir esse caminho com piedade. Devido as grandes necessidades da Santa Igreja reformulou-se esse decreto baseando-se na Tradição, no Magistério, na Doutrina e na Sagrada Escritura, vale-se lembrar que somos uma réplica da Igreja Católica (da vida real) na plataforma online Habblive Hotel, formando uma comunidade católica com objetivo missionário.
I. Sobre as formas e ritos aprovados pela Santa Sé
1. Fica proibido a mistura da forma extraordinária (missa de S. Pio V) do Rito Romano com a forma ordinária (missa de S. Paulo VI), as duas formas tem suas rubricas por isso deve-se seguir as letras no Missal Romano.
2. As paróquias brasileiras que estão incardinadas em Roma devem seguir o Missal Romano aprovado para a comunidade brasileira, ou seja, com respostas nas Orações Eucarísticas e dentre outras observações.
3. Todo sacerdote deve está submisso as palavras previstas pelo o Missal Romano nas rubricas e também nos documentos conciliares que nos apresenta a realidade cultural.
II. Sobre os paramentos
1. Está proibido o uso de cáligas ou qualquer outro paramento que não seja mais usado aos senhores bispos na forma ordinária do Rito Romano.
2. A alva ou túnica como já se diz o nome, deve ser de cor totalmente branca, por isso historicamente existe o "alvejante", além do simbolismo litúrgico/teológico.
3. Fica-se proibido o uso da casula totalmente azul, sendo excesso nas celebrações que seja desejo expresso do Santo Padre usar a cor litúrgica azul. Tal cor é um privilégio apenas para os territórios da Espanha.
4. Proibido o uso do solidéu aos senhores padres nas celebrações litúrgicas.
5. Todas as casulas aprovadas pela a Santa Igreja podem e devem ser utilizadas nas igrejas, seja na Diocese de Roma ou fora dela.
4. Proibido o uso do solidéu aos senhores padres nas celebrações litúrgicas.
5. Todas as casulas aprovadas pela a Santa Igreja podem e devem ser utilizadas nas igrejas, seja na Diocese de Roma ou fora dela.
III. Sobre os cânticos
1. Deixa-se obrigado o canto litúrgico digitado (no chat/fala do hotel). Muitas comunidades usam apenas o canto (no youtube), sendo isso desencorajado por esta Congregação, caso desejar-se usar os cantos pelo o roomvideo deve-se também digitar o canto.
2. Algumas comunidades deixam o canto tocar até o fim. A música deve acompanhar os movimentos do sacerdote, por isso, o grupo de canto para-se de entoar quando o sacerdote já tiver terminado do ato litúrgico (preparação do altar, dentre outros).
IV. Sobre os livretos litúrgicos
1. Será publicado no site da Santa Sé apenas os livretos litúrgicos das Santa Missas (comum, dedicação de altar, ordenações e qualquer outra especialidade) pelo o Santo Padre o papa.
2. Todos os livretos postados no site da Santa Sé deverão ter aprovação desta Congregação.
V. Sobre as construções das Igrejas
1. Todas as igrejas devem seguir a piedade e devoção litúrgica, dando maior honra e glória a Deus. É aconselhável não fazer igrejas grandes ou largas, mas igrejas cujo o foco é a evangelização do povo de Deus.
VI. Sobre as comunidades brasileiras em Território Romano
1. As comunidades brasileiras que forem vinculadas a Diocese de Roma tem seus direitos e deveres principalmente culturais respaldados, historicamente e geograficamente todos os países tem comunidades estrangeiras sendo a embaixada seu porto-seguro.
2. É aconselhado aos sacerdotes brasileiros usarem na liturgia portanto, a língua vernácula mas, os sacerdotes se desejarem usar o latim, deixe-se a vontade, porém não seja aceito exigir das celebrações litúrgicas apenas em latim... principalmente seus cânticos litúrgicos.. por motivos pastorais, o povo habbiano precisa compreender a mensagem do Messias.
3. À luz de tal ensinamento, este Dicastério, de acordo com a Congregação para a Educação Católica, aos sacerdotes que não desejam usar batina, faz-se obrigatório o uso da camisa romana ou do clerygman como identificação do seu estado clerical.
Não obstante qualquer disposição contrária,
Da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 10 de Setembro de 2020, no dia de S. Nicolau de Tolentino, presbítero agostiniano.
+ Angelo Card. Lucianne
Prefeito