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Decreto de Reintegração - Congregação para o Clero

DOM JORGE CARDEAL ORSINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DI SANCTA CAECILIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO


Ao dileto irmão, Mons. Giuseppe Albani,
e a todos que lerem este documento,
paz e bem por parte de Deus nosso Senhor.

”O ministério sacerdotal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo, é certo, os sacramentos da iniciação cristã, é, todavia, conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros ficam assinalados com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo sacerdote, de tal modo que possam agir em nome de Cristo.”

Ao senhor supracitado "por divina instituição, graças ao Sacramento da Ordem, alguns entre os fiéis, pelo caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual no seu respectivo grau, apascentem o povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar”. (Cân. 1008).

Por isso, a Congregação para o Clero, cumprindo com o seu dever decreta, portanto, a REINTEGRAÇÃO ao Colégio Presbiteral do Reverendíssimo Monsenhor Giuseppe Albani, passando a gozar de todos os direitos que este proporciona. Atendendo a necessidade Pastoral da Arquidiocese de São Paulo, NOMEIA-SE o Monsenhor Giuseppe Albani para estar à disposição da Arquidiocese sob os auspícios do Eminentíssimo Dom Keccio Cardeal Santtos arcebispo metropolitano.

Para finalizar, pedimos a Deus nosso Senhor, que vos guie neste novo recomeço, que lhe dê perseverança e interceda por seu ministério.

Dado em Roma, junto a sede da Congregação para o Clero, ao sétimo dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte.

+ D. Jorge Card. Orsini
Prefeito da Congregação para o Clero