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Bula 'Domino factum' de elevação da Paróquia Sant'Ana à Basílica Menor

 
LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI


Estimado Administrador Apostólico da Sé Metropolitana de São Paulo,
 Administrador Paroquial da Igreja de Sant'Ana
e todos que tomam conhecimento deste nosso decreto, saúde e paz.

Em resposta ao pedido do Cardeal Administrador Apostólico da Arquidiocese de São Paulo D. Tomás Bourbon, em que expõe o desejo da comunidade paroquial de ser reconhecida como Basílica Menor de devoção, a Santa Sé juntamente a Prefeitura da Congregação para o Culto Divino e Sacramentos, por força da faculdade concedida pelo Prefeito da mesma D. Gabriel Souza Card. Giovanelli, nomeado pelo Sumo Pontífice Leão, CONFERE livre e deliberadamente à igreja paroquial consagrada a Deus em honra de Sant'Ana, pelo excelente trabalho desenvolvido no território da nossa estimada arquidiocese, onde os fiéis cristãos manifestam sua devoção singular a jovem Sant'Ana como uma companheira e irmã na caminhada da Igreja e nas adversidades da vida, o TÍTULO e dignidade de BASÍLICA MENOR, com todos os direitos e prerrogativas litúrgicas e legais, anunciando-se publicamente sua concessão e comemorando-se o fato com muito júbilo.

Deve ser observado na nova Basílica dois pontos cruciais para a consumação desta titulação; o alto grau de devoção à santa padroeira da nova basílica, tendo que ser celebrada com todas as honrarias e dignidades de sua elevação aos altares da Santa Igreja e a obediência ao pastor arquidiocesano, papel que ora é desempenhado por nós desta Cátedra no Brasil.

Desejamos a nova Basílica Menor de devoção a Sant'Ana, neste dia em que se celebra a memória litúrgica de São Pio X, os nossos votos de felicitações e de comemorações por tão grande honra perante toda a nossa igreja particular. Que seja celebrada uma Solene Celebração Eucarística, presidida pelo Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Sacramentos, para a entrega da placa de concessão ao administrador paroquial e à toda assembléia reunida na igreja matriz e que na mesma celebração seja lido este nosso decreto. Que nós, sob a proteção bondosa e juvenil de Sant'Ana, possamos nos rejubilar com todos os santos e santas de Deus.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2020, na memória litúrgica de São Pio X, primeiro do nosso Pontificado.

+ Leão Pp.
Sumo Pontífice